Guia para Solicitação de Informações Públicas

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Guia para Solicitação de Informações Públicas

 

1. Quem pode solicitar?

Qualquer cidadão, empresa, organização da sociedade civil ou entidade pública pode solicitar informações ao município de Palmeira dos Índios/AL, sem a necessidade de justificar o pedido.

 

2. Canais de solicitação

Os pedidos de informação podem ser realizados por meio dos seguintes canais:

 

  • Presencialmente: Na Controladoria Geral do Município (CGM) no Calçadão da Fernandes Lima, nº 13 (anexo à Secretaria da Fazenda). Sala 03( Controladoria) – Centro - Palmeira dos Índios/AL, CEP: 57600-010.

    Atendimento: Segunda à sexta. De 9h às 17h.

  • Online: Através do Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/) ou pelo e-SIC disponível no Portal da Transparência.
  • Por e-mail: ogm.palmeira@gmail.com

 

3. Como fazer o pedido?

Ao realizar o pedido, o solicitante deve informar:

 

  • Nome completo e meio de contato (e-mail ou telefone para resposta).
  • Descrição clara e objetiva da informação desejada.
  • Indicação da forma de recebimento da resposta (digital ou presencial).

 

4. Prazos de atendimento

  • Resposta inicial: O órgão público tem até 20 dias corridos para responder ao pedido de informação.
  • Prorrogação: Caso necessário, o prazo pode ser estendido por mais 10 dias, mediante justificativa formal.
  • Indeferimento: Se a solicitação for negada, o órgão deve apresentar uma justificativa legal.

 

5. Recursos e reclamações

Se o pedido for negado ou não for respondido dentro do prazo, o cidadão pode recorrer seguindo estas etapas:

  1. 1ª Instância: Dentro de 10 dias após o indeferimento, o solicitante pode recorrer diretamente ao órgão responsável.
  2. 2ª Instância: Se a negativa persistir, um novo recurso pode ser enviado à Controladoria-Geral do Município.
  3. Instâncias superiores: Caso a resposta ainda não seja satisfatória, o cidadão pode recorrer ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.

 

6. Custos e isenção de taxas

O acesso à informação é gratuito. No entanto, se houver necessidade de cópias impressas, poderá ser cobrado o custo da reprodução dos documentos.

 

7. Proteção de dados e sigilo

Algumas informações podem ser classificadas como sigilosas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Nesse caso, o cidadão será informado sobre o motivo da restrição e poderá solicitar a reavaliação do sigilo.


 

Dica: Sempre anote o número do protocolo gerado no e-SIC ou Fala.BR para acompanhar o andamento do seu pedido.

LINK DECRETO 2.148 DE 04 DE AGOSTO DE 2022

LINK LEI 12.527/2011 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO